Foco é auxiliar o cidadão a fazer as melhores escolhas
A NSC Comunicação intensifica sua cobertura sobre as eleições municipais a partir desta semana. Todos os veículos de comunicação da empresa têm como foco informar o público com qualidade e isenção para ajudar o eleitor a tomar as decisões.
A cobertura ampla e integrada em todas as plataformas está baseada nos princípios editoriais e nas regras institucionais da NSC, que têm como objetivo informar com responsabilidade, ética e independência, auxiliando o cidadão catarinense a estudar os candidatos, avaliar as propostas, conhecer os programas partidários, fiscalizar possíveis irregularidades na campanha, não disseminar desinformação e fake News, estimulando o voto consciente.
– Cabe a todos nós e às futuras gerações manter os valores e preceitos democráticos. O voto livre é um deles, ir livremente às urnas é um dos rituais mais importantes de nossas vidas. Nossa cobertura tem, sobretudo, um compromisso com o fortalecimento de SC e da sociedade. E é isso o que vamos buscar em todas as plataformas – afirma o diretor de Jornalismo, César Seabra.
O Núcleo de Eleições da NSC é coordenado pela jornalista Lígia Gastaldi e conta com um grupo multiplataforma para a definição de pautas e ações a serem desenvolvidas durante o período.
A largada para a entrega de conteúdo diferenciado sobre o tema ocorreu na edição semanal dos impressos A Notícia, Diário Catarinense e Jornal de Santa Catarina e segue a partir desta segunda-feira (31), nos telejornais Bom Dia SC, Jornal do Almoço e NSC Notícias e nas rádios.
Também nesta segunda-feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE-SC), o desembargador Jaime Ramos, concede entrevista à rádio CBNDiário e nas plataformas digitais da empresa, para falar sobre os trabalhos de preparação e os desafios da Justiça Eleitoral para a campanha e as eleições neste ano.
No digital, o NSC Total tem um espaço dedicado exclusivamente ao tema em uma página especial (nsctotal.com.br/eleicoes/2020) que reúne notícias, serviço e curiosidades sobre o processo eleitoral. Além disso, é possível conferir novidades e análises do time de colunistas mais bem informados do Estado.
As eleições municipais para escolha de prefeitos e vereadores ocorrem nos dias 15 (primeiro turno) e 29 de novembro (nas cidades em que houver segundo turno) nos 295 municípios catarinenses e o compromisso da NSC passa também pela transmissão do horário eleitoral seguindo todas as regras.
REGRAS INSTITUCIONAIS NSC
1) A função essencial dos veículos da NSC Comunicação é informar com qualidade, com objetivo de ajudar o eleitor na escolha de seus candidatos. Nossa cobertura jornalística dará prioridade à discussão de programas, comparação de biografias e serviços para o eleitor, sempre objetivando o melhor para o Estado e a sociedade de Santa Catarina. O combate às campanhas de desinformação e às notícias falsas também faz parte de nossas atribuições diárias.
2) Os veículos da NSC tratam partidos e candidatos de maneira equilibrada e independente.
3) Os candidatos de partidos com baixa representatividade têm cobertura de acordo com sua dimensão.
4) A NSC não faz pesquisas eleitorais. Para atender ao interesse de seu público, os veículos da NSC somente contratam e divulgam pesquisas de institutos reconhecidos e com comprovado trabalho sistemático em eleições.
5) A NSC não trata pesquisas como principal assunto editorial dos veículos, mas como acessórios da cobertura eleitoral.
6) Os veículos da NSC não divulgam resultados de pesquisas eleitorais contratadas por partidos, candidatos ou governos, nem enquetes ou sondagens sem critério científico e registro na Justiça Eleitoral.
7) Para a NSC, blogs e mídias sociais de comunicadores e jornalistas da empresa são considerados como comunicação pública, sujeitos, portanto, ao regramento do Manual NSC de Jornalismo.
8) Durante o período eleitoral, os veículos da NSC devem se abster de publicar artigos que caracterizem propaganda de candidatos ou partidos.
9) Durante o período eleitoral, os veículos da NSC não divulgam anúncios publicitários ou apedidos com resultados de pesquisas sobre intenção de voto.
10) Anúncios ou apedidos com conotação eleitoral devem ser entregues aos jornais da NSC até as 16h da terça-feira anterior à publicação, a fim de serem submetidos a exame jurídico quanto à sua adequação à legislação eleitoral.
11) A NSC não cede ou comercializa material de arquivo para campanhas eleitorais e desautoriza que material produzido e divulgado por seus veículos seja usado na propaganda eleitoral. O eventual uso desse material por partidos ou coligações será por conta e risco dos responsáveis pela propaganda.
12) As despesas das coberturas eleitorais são pagas exclusivamente pela NSC. Nenhum profissional da empresa pode aceitar qualquer cortesia de candidato, partido ou coligação.
13) São vedadas a distribuição de propaganda política, a exposição de material eleitoral ou manifestações político-eleitorais nas dependências da NSC. Os colaboradores da NSC não podem utilizar material de propaganda com conotação eleitoral durante o exercício de suas funções.
14) A eventual candidatura de colaboradores da NSC pressupõe seu afastamento das atividades da empresa tão logo seja confirmada a intenção da candidatura.
15) A participação de jornalistas e comunicadores na propaganda eleitoral pressupõe o afastamento do colaborador de suas atividades.